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Artigo 28 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

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Art. 28

Os servidores de nível superior e intermediário reclassificados no Grupo Informações, não habilitados no curso de que trata o inciso I do caput do art. 9º desta Lei, serão submetidos a processo seletivo específico para matrícula em curso especial de formação, que equivalerá ao Curso de Formação em Inteligência, de acordo com programação a ser instituída pela Escola de Inteligência.

Art. 28 da Lei 10.862 /2004