Artigo 24 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes do Plano Especial de Cargos da ABIN, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica.