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Artigo 24 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

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Art. 24

É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes do Plano Especial de Cargos da ABIN, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica.

Art. 24 da Lei 10.862 /2004