Artigo 23 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Diretor-Geral da ABIN fixará periodicamente a lotação ideal da Agência, inclusive para fins de remoção de pessoal.