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Artigo 23 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

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Art. 23

O Diretor-Geral da ABIN fixará periodicamente a lotação ideal da Agência, inclusive para fins de remoção de pessoal.

Art. 23 da Lei 10.862 /2004