JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O servidor ativo beneficiário da GDAI que obtiver na avaliação pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor máximo em 2 (duas) avaliações individuais consecutivas será imediatamente submetido a processo de capacitação, sob responsabilidade da ABIN.

Art. 19 da Lei 10.862 /2004