Artigo 19 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O servidor ativo beneficiário da GDAI que obtiver na avaliação pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor máximo em 2 (duas) avaliações individuais consecutivas será imediatamente submetido a processo de capacitação, sob responsabilidade da ABIN.