Artigo 16, Inciso I da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A GDAI integrará os proventos da aposentadoria e das pensões, de acordo com:
I
a média dos valores recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses; ou
II
o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu valor máximo, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único
Às aposentadorias e às pensões instituídas até o dia anterior ao da vigência desta Lei aplica-se o disposto no inciso II deste artigo.