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Artigo 11 da Lei nº 10.862 de 20 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

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Art. 11

Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, devida aos ocupantes dos cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações integrantes do Plano Especial de Cargos da ABIN, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas unidades da Agência.

Art. 11 da Lei 10.862 /2004