Artigo 9º da Lei nº 10.861 de 14 de Abril de 2004
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério da Educação tornará público e disponível o resultado da avaliação das instituições de ensino superior e de seus cursos.