Artigo 8º da Lei nº 10.861 de 14 de Abril de 2004
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A realização da avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes será responsabilidade do INEP.