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Artigo 14 da Lei nº 10.861 de 14 de Abril de 2004

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências

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Art. 14

O Ministro de Estado da Educação regulamentará os procedimentos de avaliação do SINAES.

Art. 14 da Lei 10.861 /2004