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Artigo 4º da Lei nº 10.860 de 14 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 4º da Lei 10.860 /2004