Artigo 4º da Lei nº 10.860 de 14 de Abril de 2004
Dispõe sobre a criação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.