Artigo 1º da Lei nº 10.860 de 14 de Abril de 2004
Dispõe sobre a criação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a criação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, com sede na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba.