Artigo 8º da Lei nº 1.086 de 19 de Abril de 1950
Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os oficiais associados do Clube Naval e do Clube de Aeronáutica poderão gozar dos benefícios da presente Lei, desde que ingressem na C. H. I. do Clube Militar.