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Artigo 7º da Lei nº 1.086 de 19 de Abril de 1950

Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.

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Art. 7º

A Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar ficará subordinada, sen ônus para o seu patrimônio, à inspeção da Fiscalização Bancária, que receberá balancetes mensais e poderá examinar os seus livros e arquivos quando julgar conveniente.

Art. 7º da Lei 1.086 /1950