Artigo 7º da Lei nº 1.086 de 19 de Abril de 1950
Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar ficará subordinada, sen ônus para o seu patrimônio, à inspeção da Fiscalização Bancária, que receberá balancetes mensais e poderá examinar os seus livros e arquivos quando julgar conveniente.