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Artigo 4º da Lei nº 1.086 de 19 de Abril de 1950

Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.

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Art. 4º

Para os fins indicados nesta Lei, o Orçamento Geral da República, consignará pelo Ministério da Fazenda, Verba 3 - Serviços e Encargos - Diversos, para os exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954, a dotação anual de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros). (Vide Lei nº 2.672, de 1955)

Art. 4º da Lei 1.086 /1950