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Artigo 23 da Lei nº 1.086 de 19 de Abril de 1950

Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.

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Art. 23

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 23 da Lei 1.086 /1950