Artigo 21 da Lei nº 1.086 de 19 de Abril de 1950
Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária ou, de qualquer modo, encerradas as operações imobiliárias, previstas na presente Lei ficará a União, para todos os efeitos, subrogada nos direitos de compra e venda, firmados entre o Clube Militar e os seus associados.