Artigo 20 da Lei nº 1.086 de 19 de Abril de 1950
Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Clube Militar, através da sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar quaisquer atividades de compra e venda de imóveis de administração de bens e de construção de imóveis, revertendo os lucros correspondentes em proveito do fundo geral destinado à aquisição e construção de moradia própria para seus associados.