JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 1.086 de 19 de Abril de 1950

Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As residências financiadas pela Carteira serão impenhoráveis por terceiros, salvo o caso de dívidas por alimentos ou impostos e taxas incidentes sôbre os imóveis.

Art. 14 da Lei 1.086 /1950