Artigo 13 da Lei nº 1.086 de 19 de Abril de 1950
Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É assegurado direito de opção a qualquer associado para aquisição de imóveis financiados pela C. H. I., sendo entretanto, atendido quando, pela sua classificação de antiguidade de inscrição, pelo sorteio ou por condição preferencial, prevista no Regulamento, fizer jús ao financiamento pleiteado para aquisição do imóvel em aprêço.
§ 1º
Se houver mais de um interessado, far-se-á licitação.
§ 2º
Se não houver associados interessados, a opção caberá à Carteira.