Artigo 5º da Lei nº 10.858 de 13 de Abril de 2004
Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As ações de que trata esta Lei serão executadas sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde.