Artigo 3º da Lei nº 10.857 de 7 de Abril de 2004
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.