Artigo 1º da Lei nº 10.854 de 31 de Março de 2004
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006. (Redação dada pela Lei nº 11.278, de 2006)