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Artigo 9º da Lei nº 10.849 de 23 de Março de 2004

Cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.