Artigo 9º da Lei nº 10.849 de 23 de Março de 2004
Cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.