Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 10.849 de 23 de Março de 2004
Cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem requisitos mínimos para a aprovação dos projetos no âmbito do Profrota Pesqueira:
I
a homologação, pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, dos aspectos técnicos das propostas, bem como da habilitação do proponente para o desenvolvimento da atividade pretendida;
II
a concessão de permissão prévia de pesca pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e
III
a licença de construção e conversão do barco emitida pelo Comando da Marinha.