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Artigo 4-c da Lei nº 10.848 de 15 de Março de 2004

Vide Medida Provisória nº 1.078, de 2021 Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.

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Art. 4-c

A partir da data de publicação da Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, a CCEE passará a ser denominada Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, permanecendo válidas todas as disposições legais e infralegais anteriormente atribuídas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025)

Art. 4-c da Lei 10.848 de 15 de Março de 2004