Artigo 7º da Lei nº 10.847 de 15 de Março de 2004
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EPE.
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.
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