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Artigo 7º da Lei nº 10.847 de 15 de Março de 2004

Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.

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Art. 7º

Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EPE.

Art. 7º da Lei 10.847 de 15 de Março de 2004