JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 10.847 de 15 de Março de 2004

Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

É dispensada de licitação a contratação da EPE por órgãos ou entidades da administração pública com vistas na realização de atividades integrantes de seu objeto.