Artigo 16 da Lei nº 10.847 de 15 de Março de 2004
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica autorizada a EPE a patrocinar entidade fechada de previdência privada nos termos da legislação vigente.