Artigo 10º da Lei nº 10.847 de 15 de Março de 2004
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Diretoria Executiva será constituída de 1 (um) Presidente e de 4 (quatro) Diretores.
Parágrafo único
O Presidente e os Diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.