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Artigo 1º da Lei nº 10.846 de 12 de Março de 2004

Dá nova redação ao art 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei 10.846 de 12 de Março de 2004