JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.844 de 4 de Março de 2004

Dispõe sobre os créditos do Banco Central do Brasil contra instituição financeira credenciada a operar no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.844 de 4 de Março de 2004