Artigo 3º da Lei nº 10.844 de 4 de Março de 2004
Dispõe sobre os créditos do Banco Central do Brasil contra instituição financeira credenciada a operar no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta Lei aplicar-se-á, ainda, a outros convênios de pagamentos que vierem a ser avençados entre o Banco Central do Brasil e bancos centrais de outros países.