JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 10.842 de 20 de Fevereiro de 2004

Cria e transforma cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, e os arts. 9º e 10 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994.

Art. 8º da Lei 10.842 /2004