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Artigo 7º da Lei nº 10.842 de 20 de Fevereiro de 2004

Cria e transforma cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 10.842 /2004