Artigo 6º da Lei nº 10.842 de 20 de Fevereiro de 2004
Cria e transforma cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas aos Tribunais Regionais Eleitorais.