Artigo 3º da Lei nº 10.841 de 18 de Fevereiro de 2004
Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências.
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