Artigo 6º da Lei nº 10.840 de 11 de Fevereiro de 2004
Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O PEHP será executado, de modo complementar, em conjunto com outros programas de desenvolvimento urbano, governamentais ou não-governamentais, inclusive aqueles de natureza orçamentária.