JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 10.840 de 11 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O PEHP será executado, de modo complementar, em conjunto com outros programas de desenvolvimento urbano, governamentais ou não-governamentais, inclusive aqueles de natureza orçamentária.

Art. 6º da Lei 10.840 /2004