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Artigo 6º da Lei nº 10.840 de 11 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP, e dá outras providências.

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Art. 6º

O PEHP será executado, de modo complementar, em conjunto com outros programas de desenvolvimento urbano, governamentais ou não-governamentais, inclusive aqueles de natureza orçamentária.