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Artigo 1º da Lei nº 10.838 de 30 de Janeiro de 2004

Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

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Art. 1º

O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.031 As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários. (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 10.838 /2004