Artigo 9º da Lei nº 10.837 de 16 de Janeiro de 2004
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas no art. 75 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.