Artigo 12, Inciso VII da Lei nº 10.837 de 16 de Janeiro de 2004
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nos termos dos arts. 2º , 3º , 6º e 7º desta Lei e do art. 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, integram esta Lei os anexos contendo:
I
a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;
II
a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III
a discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV
a distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
V
o demonstrativo de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição;
VI
o cálculo atualizado da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme estabelece o art. 8º , § 5º , da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;
VII
as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º , inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal, conforme estabelece o art. 82 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;
VIII
a relação dos subtítulos relativo da obras e serviços com indícios de irregularidades graves, apontados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 8º , § 6º , da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;
IX
os quadros orçamentários consolidados relacionados no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;
X
a discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
XI
a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
XII
a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XIII
a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.