JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso XI da Lei nº 10.837 de 16 de Janeiro de 2004

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Nos termos dos arts. 2º , 3º , 6º e 7º desta Lei e do art. 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, integram esta Lei os anexos contendo:

I

a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II

a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III

a discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV

a distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V

o demonstrativo de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição;

VI

o cálculo atualizado da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme estabelece o art. 8º , § 5º , da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

VII

as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º , inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal, conforme estabelece o art. 82 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

VIII

a relação dos subtítulos relativo da obras e serviços com indícios de irregularidades graves, apontados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 8º , § 6º , da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

IX

os quadros orçamentários consolidados relacionados no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

X

a discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI

a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XII

a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XIII

a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

Art. 12, XI da Lei 10.837 /2004