Artigo 11 da Lei nº 10.837 de 16 de Janeiro de 2004
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo procederá, mediante decreto, aos ajustes necessários à compatibilização da programação de trabalho constante desta Lei, no tocante à classificação programática e funcional, conforme o disposto no art. 4º , incisos III e IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.