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Artigo 11 da Lei nº 10.837 de 16 de Janeiro de 2004

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 11

O Poder Executivo procederá, mediante decreto, aos ajustes necessários à compatibilização da programação de trabalho constante desta Lei, no tocante à classificação programática e funcional, conforme o disposto no art. 4º , incisos III e IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.

Art. 11 da Lei 10.837 /2004