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Artigo 2-b da Lei da Bolsa Família | Lei nº 10.836 de 9 de Janeiro de 2004

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

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Art. 2-b

. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro. (Incluído pela Medida Provisória nº 898, de 2019) Vigência encerrada

Art. 2-b da Lei da Bolsa Família - Lei 10.836 /2004