Artigo 2-b da Lei da Bolsa Família | Lei nº 10.836 de 9 de Janeiro de 2004
Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-b
. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro. (Incluído pela Medida Provisória nº 898, de 2019) Vigência encerrada