Artigo 13 da Lei da Bolsa Família | Lei nº 10.836 de 9 de Janeiro de 2004
Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º .
Parágrafo único
A relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento.