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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei da Bolsa Família | Lei nº 10.836 de 9 de Janeiro de 2004

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam vedadas as concessões de novos benefícios no âmbito de cada um dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1º .

Parágrafo único

A validade dos benefícios concedidos no âmbito do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA - "Cartão Alimentação" encerra-se em 31 de dezembro de 2011. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

Art. 11, Parágrafo Único da Lei da Bolsa Família - Lei 10.836 /2004