Artigo 5º da Lei nº 10.835 de 8 de Janeiro de 2004
Institui a renda básica de cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a renda básica de cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.