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Artigo 4º da Lei nº 10.835 de 8 de Janeiro de 2004

Institui a renda básica de cidadania e dá outras providências.

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Art. 4º

A partir do exercício financeiro de 2005, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas, bem como outras medidas julgadas necessárias à execução do Programa.

Art. 4º da Lei 10.835 /2004