Artigo 4º da Lei nº 10.835 de 8 de Janeiro de 2004
Institui a renda básica de cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir do exercício financeiro de 2005, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas, bem como outras medidas julgadas necessárias à execução do Programa.