Artigo 3º da Lei nº 10.835 de 8 de Janeiro de 2004
Institui a renda básica de cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo consignará, no Orçamento-Geral da União para o exercício financeiro de 2005, dotação orçamentária suficiente para implementar a primeira etapa do projeto, observado o disposto no art. 2º desta Lei.