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Artigo 3º da Lei nº 10.835 de 8 de Janeiro de 2004

Institui a renda básica de cidadania e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo consignará, no Orçamento-Geral da União para o exercício financeiro de 2005, dotação orçamentária suficiente para implementar a primeira etapa do projeto, observado o disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 3º da Lei 10.835 /2004