Artigo 2º da Lei nº 10.835 de 8 de Janeiro de 2004
Institui a renda básica de cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício, em estrita observância ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.