Artigo 8º da Lei nº 10.834 de 29 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC e altera dispositivos do Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos arts. 1º a 5º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da publicação.